DESCRIÇÃO



INSS


FGTS


IRRF
Abono do Programa de Integração Social PIS e do Programa de Assistência ao Servidor Público PASEP;

Não

Não

Não
Abonos Eventuais - as importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente desvinculados do salário, por força da lei.

Não

Não

Sim
Adicionais de insalubridade, periculosidade, de gratificação de função, de transferência de local de trabalho e do trabalho noturno;

Sim

Sim

Sim
Ajuda de custo, em parcela única, recebida exclusivamente em decorrência de mudança de local de trabalho do empregado, na forma do art. 470 da CLT;

Não

Não

Não
Auxilio Doença - a importância paga ao empregado a título de complementação ao valor do auxílio-doença, desde que este direito seja extensivo à totalidade dos empregados da empresa;

Não

Não

Sim

Auxilio Doença - os primeiros 15 dias a encargo do empregador

Sim

Sim

Sim
Aviso prévio indenizado (Enunciado nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST);

Não

Sim

Não
Aviso prévio, trabalhado (Enunciado nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho TST);

Sim

Sim

Sim
Bolsa de Complementação Educacional (Estagiários Contratados nos termos da Lei 6.494/77)

Não

Não

Sim

Comissão

Sim

Sim

Sim
Convenios Médicos - o valor relativo à assistência prestada por serviço médico ou odontológico, próprio da empresa ou por ela conveniado, inclusive o reembolso de despesas com medicamentos, óculos, aparelhos ortopédicos, despesas médico-hospitalares e outras similares, desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa;




Não




Não




Não

Décimo Terceiro Salário - primeira parcela até 30 de Novembro

Não

Sim

Não

Décimo Terceiro Salário - proporcional (pago na rescisão contratual)

Sim

Sim

Sim

Décimo Terceiro Salário - segunda parcela até 20 de Dezembro

Sim

Sim

  Sim
Despesas com Veículos - o ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado;

Não

Não

   Sim

Diárias para viagem a serviço do empregador - até 50% do salário

Não

Não

   Não

Diárias para viagem a serviço do empregador - superiores a 50% do salário

Sim

Sim

  Sim
Diárias para viagem, desde que não excedam a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração percebida pelo empregado;

Não

Não

  Não
Diárias para viagem, pelo seu valor global, quando excederem a 50 (cinqüenta por cento) da remuneração do empregado;

Sim

Sim

  Não
Férias - Abono pecuniário de férias - Artigos 143 e 144 da CLT.

Não

Não

  Não
Férias - valor correspondente à dobra da remuneração de férias, prevista no art. 137, caput, da CLT;

Não

Não

  Sim
Férias indenizadas pagas na rescisão contratual (simples, em dobro ou proporcionais)

Não

Não

  Sim
Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusivo o adicional constitucional de 1/3).

Sim

Sim

Sim
Férias indenizadas pagas na rescisão contratual (simples, em dobro ou proporcionais)

Não

Não

Sim
Férias normais gozadas na vigência do contrato de trabalho (inclusivo o adicional constitucional de 1/3).

Sim

Sim

Sim

Gorjetas (espontânes ou compulsórias)

Sim

Sim

Sim
Gratificações ajustadas expressas ou tácitas, tais como de produtividade, de balanço, de função ou cargo de confiança;

Sim

Sim

Sim

Horas Extras

Sim

Sim

Sim

Indenização de que trata o art. 9º da Lei nº 7.238, de 29 de outubro de 1984, relativa à dispensa no período de 30 (trinta) dias que antecede a data-base do empregado;




Não



Não



Não

Indenização de que trata o Artigo 479 da CLT.


Não

Não

Não

Indenização recebida a título de incentivo a demissão

Não

Não

Sim

Multa - valor da multa prevista no § 8º do art. 477 da CLT;

Não

Não

Sim
Participações do empregado nos lucros ou resultados da empresa, quando pagas ou creditadas de acordo com lei específica;

Não

Não

Sim
Previdência Complementar - o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT;



Não



Não



Não
Quebra de caixa do bancário e do comerciário.

Sim

Sim

Sim
Repouso semanal e feriados civis e religiosos.

Sim

Sim

Sim
Retiradas de diretores não empregados, quando haja deliberação da empresa, garantindo-lhes os direitos decorrentes do contrato de trabalho (art. 16 da Lei nº 8.036/90);

Sim

Sim

Sim

Salário Maternidade

Sim

Sim

Sim

Salário-família e os demais benefícios pagos pela Previdência Social, nos termos e limites legais, salvo o salário-maternidade;


Não


Não


Não

Vale Transporte - nos termos e limites legais;

Não

Não

Não
Vestuário e Equipamentos - o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local de trabalho para prestação dos respectivos serviços;


Não


Não


Não
 
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