O Contrato de experiência é um contrato por tempo DETERMINADO, com o prazo máximo de 90 dias. O contrato de experiência deverá ser prorrogado apenas uma vez, pelo prazo igual ao primeiro. Exemplo: 45 dias de contrato mais 45 dias de prorrogação do contrato. É comum também o contrato de 30 dias + 30 dias.

De acordo com Art. 479 da CLT, nos contratos por prazo determinado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o término do contrato.

Agora no caso do empregado pedir demissão antes de terminar o contrato de experiência, temos o Art. 480 da CLT - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

O período de experiência serve para a tomada de decisão tanto para o empregador ver se o contratado realmente serve para o cargo,  quanto o empregado ver se quer ficar no emprego. 

Sendo assim, qualquer das partes pode rescindir o contrato.

Veja os modelos de COMUNICAÇÃO de rescisão do contrato no período de experiencia:





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